Hoje conheceremos o que é
CIPA. Veremos quando surgiu, por que é obrigatória, para que
serve, e outras situações pertinentes a esse assunto.
A CIPA é muito importante para o bom andamento das questões de
Segurança do Trabalho na empresa. Quando CIPA e SESMT conseguem trabalhar em
parceria o resultado sempre é positivo.
O que é CIPA
CIPA é uma comissão formada por empregados da empresa para trabalhar
em busca de saúde e segurança do trabalho. A norma que regulamenta a CIPA nas
empresas é a NR 5.
O membro
da CIPA é um funcionário que divide o seu tempo de trabalho entre exercer a
função para o qual foi contratado e exercer o trabalho
voluntário de
prevenção. Para conseguir realizar esse nobre trabalho a CIPA usa várias
ferramentas, veremos sobre elas no decorrer desse artigo.
História
da CIPA
Surgimento no mundo
A Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA surgiu a
partir da Revolução Industrial na Inglaterra, segunda metade do século XVIII,
em decorrência da chegada das máquinas nas empresas e do aumento do número
de acidentes e lesões, bem como da necessidade de um grupo que pudesse
apresentar sugestões para corrigir possíveis riscos de acidentes no trabalho.
Surgimento no Brasil
A CIPA – Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes nasceu em 1944, mas precisamente no dia 10 de Novembro,
durante o governo Getúlio Vargas. Coube a ela dar os primeiros passos para a
implantação da Segurança do Trabalho no Brasil.
Em empresas estrangeiras que prestavam serviço no Brasil já existiam
CIPA como as de geração e distribuição de energia elétrica, Light and Power, em
São Paulo e no Rio de Janeiro, e então, adotando esse modelo nasceu a CIPA no
Brasil.
Em 1953, a Portaria Nº 155, que regulamentou as Comissões Internas de
Prevenção de Acidentes de fato.
Para que serve a
CIPA?
O objetivo das ações da CIPA é “observar e
relatar as condições de risco no ambiente de
trabalho e
solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos
existentes e/ou neutralizar os mesmos”. Portanto sua missão é preservar a
saúde e integridade física dos trabalhadores.
Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de
diálogo e conscientização entre os integrantes da empresa, ela deve ser a ponte
que liga direção e empregados. E de forma criativa e participativa
deve opinar na forma como os trabalhos são realizados, objetivando
sempre melhorar as condições de trabalho, visando à humanização
do trabalho e consequente melhoria nas condições de trabalho.
Como a CIPA é formada?
É formada por representantes dos empregadores e dos empregados de
forma paritária, ou seja, partes iguais, se existirem três eleitos,
existirão três designados pelo empregador.
Essa formação tem que obedecer ao Quadro I da NR cinco como já foi
dito.
Depois do
dimensionamento feito a partir do Quadro I começa todo o processo eleitoral e
consequente implantação da CIPA.
Quanto dura
o mandato da CIPA: O mandato da CIPA tem duração de um ano.
Quando devo ter CIPA em
minha empresa?
Diferente do que muitos imaginam constituir CIPA é obrigação
de todas as empresas. Para algumas empresas como é o caso das metalúrgicas,
basta ter 20 funcionários para ser necessário implantar uma CIPA.
Mas e se essa mesma empresa só tiver 10?
Vejamos o que o texto da NR 5.6.4: Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa
designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser
adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação
coletiva.
Como mostrou o texto da NR, quando a empresa não se enquadrar no
Quadro I, ou seja, não precisar ter processo eleitoral, a empresa deverá
designar uma pessoa para cumprir as ações da CIPA, é o chamado “Designado de
CIPA”.
Veja mais
em Designado de CIPA.
Como definir o número de membros da CIPA? O número de membros da CIPA é definido através do dimensionamento
previsto na NR 5. Esse dimensionamento leva em consideração a quantidade de
empregados e o CNAE da empresa.
Funcionário em período
de experiencia pode se candidatar a cargo de CIPA?
Pode. Porém, já que o contrato de trabalho dele tem validade por
causa do período de experiência (no máximo 90 dias segundo a CLT), a
estabilidade só o alcançará após esse prazo. Então
após concluir o período de experiência o contrato de
trabalho passará a ser por tempo indeterminado, e com isso ele passará a
ter estabilidade como todos os membros eleitos.
Estagiário pode se candidatar na CIPA?
Não, pois o mesmo não é considerado “funcionário”. A propósito, o
mesmo não pode nem votar na CIPA.
O vínculo do estagiário com a empresa não lhe permite conhecer
profundamente a empresa quanto deveria, afinal, normalmente a permanência deles
na empresa é bem pequeno. Normalmente um período pré-determinado.
Por quantos mandatos o membro da CIPA pode ser
reeleito? Pode ser reeleito apenas uma vez. NR 5 item 5.7.
Quem pode ministrar treinamento da CIPA
O
treinamento da CIPA pode ser realizado pelo Técnico
em Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, ou
qualquer ou membro do SESMT, também por entidade ligada ao sindicato da
categoria, ou por profissional que possua conhecimento sobre os temas
ministrados. Temas esses, que estão listados na NR 5 item 5.32
A CIPA deve ser ouvida sobre quem
ministrará o treinamento e esse procedimento deve constar na Ata de Reunião
Ordinária.
Se o treinamento não atender aos itens mencionados o MTE poderá
solicitar que sejam acrescentados os itens faltantes ou solicitar que seja
ministrado outro curso (treinamento), NR 5.37.
Veja mais
em Quem pode ministrar o
treinamento da CIPA.
Principais
atribuições da CIPA
– Discutir e ajudar na investigação dos acidentes ocorridos, na
empresa e de trajeto;
– Sugerir medidas de prevenção e neutralização dos riscos no
ambiente de trabalho, que se julguem necessárias;
– Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de
segurança do Ministério do Trabalho, como as normas de segurança da empresa;
– Promover o interesse dos empregados pela preservação de
acidentes e doenças ocupacionais, ser contagiados das questões de segurança;
– Realizar inspeções de segurança na empresa, seja por causa de
denúncia dos empregados, do empregador ou iniciativa própria. Relatar os riscos
encontrados ao empregador e SESMT para que os mesmos tomem as medidas de
correção necessárias;
– Promover anualmente em conjunto com o SESMT (onde houver) a
Semana Interna de Prevenção de Acidentes – SIPAT;
– Participar anualmente em conjunto com a empresa de campanhas de
prevenção a AIDS;
– Participar das reuniões ordinárias (mensais), e extraordinárias
(quando houver caso de riscos eminente – risco de morte);
– Registrar as reuniões mensais em livro próprio e entregar e
entregar cópias aos membros da CIPA e empregador;
– Solicitar cópia das CAT’s emitidas e discuti-las nas
reuniões mensais;
– Sugerir cursos, melhorias e adequações no ambiente de trabalho
sempre que necessário;
– Participar com o SESMT (onde Houver) das investigações de acidentes de
trabalho, causas e fontes de risco. E acompanhar a implantação das medidas
corretivas;
– Requisitar ao empregador e analisar informações que tenham
interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
– Requerer do SESMT (onde houver) e do empregador a paralisação de
máquina ou setor que considere haver risco grave e eminente (risco de morte) a
saúde e vida do trabalhador;
– Colaborar na elaboração e implantação dos programas de saúde da
empresa, PPRA, PCMSO e outros programas relacionados a saúde no trabalho;
– Elaborar Mapa de Riscos da empresa em parceria com o SESMT (onde
houver), na ocasião entrevistar funcionários sobre riscos encontrados no
ambiente de trabalho;
Funções
dos envolvidos na CIPA
– Presidente: Representante do empregador e indicado por
ele;
– Vice-Presidente: Representante dos empregados (eleito por
voto direto);
– Secretário e Vice-Secretário: São escolhidos em comum
acordo entre os representantes dos empregados (votados) e do empregador
(indicados);
– Membros da CIPA: Representantes dos empregados (votados) e
do empregador (indicados).
O
que faz o designado da CIPA?
E sendo o Designado a própria CIPA da empresa, é
natural dizer que ele cumprirá as ações da CIPA. Com ressalva das reuniões,
afinal, é impossível fazer reuniões sozinho.
As outras atribuições ele poderá executar naturalmente, ao invés de
Ata de Reunião, ele poderá documentar as inconformidades no local de trabalho,
usar Check-lists e relatórios coletando a assinatura do empregador ou
responsável no documento. Isso é ser atuante! 

Pode também opinar na escolha dos EPI utilizados na empresa conforme
determina a NR 6, no item 6.5.1.
Também é importante frisar que o designado da CIPA não tem
direito a estabilidade no emprego, a estabilidade é só para o membro
eleito, segundo a NR 5.8.
Antes de assumir a função o designado deverá passar pelo curso da
CIPA. Curso esse que tem duração de 20 horas, segundo a NR 5.34.
As atribuições da CIPA na íntegra estão na NR 5.16 da letra “a” até a
“p”
Devo
protocolar a CIPA no SRTE?
Isso não é mais necessário.
Após a alteração na NR 5 (em 2011) toda documentação
relacionada a CIPA deve ficar na empresa a disposição da fiscalização do MTE
(Ministério do Trabalho e Emprego). Só isso basta para cumprir a lei.
Comunicar
início do processo eleitoral ao sindicato é obrigatório: Sim segundo a NR 5,
no item 5.38.1 é obrigatório! E a empresa precisa encontrar formas de
fazer. No artigo, Comunicar o
processo eleitoral CIPA ao sindicato é obrigatório mostramos
como fazer a comunicação.
Quando
um membro eleito sai da CIPA como posso colocar outro no lugar?
Nesse caso poderá colocado um dentre os candidatos que foram votados e
não eleitos. Deverá ser observado a ordem decrescente dos votos do
processo eleitoral.
O motivo da saída e da entrada deve constar na ata de reunião da CIPA.
NR 5.31.
Quando não tiver outros nomes dispostos na sequencia deverá ser
realizada outra eleição em processo extraordinário. Vale ressaltar que o
mandato deverá ser compatibilizado com os outros membros. NR 5.31.3.1.
E
se algum membro designado pelo empregador sair da CIPA?
A saída deve ser documentada sendo discutida na ata de reunião da CIPA.
O empregador precisará indicar outro empregado para o lugar vago. Vale
lembrar que todo empregado que for entrar na CIPA precisa passar pelo
treinamento de CIPA segundo a NR 5.
A entrada precisa ser documentada no formulário de indicação/designação
e o tema também precisa ser discutido e documentado na ata de reunião da CIPA.
Em
quais situações se pode encerrar as atividades da CIPA?
Somente quando a empresa for fechar, ou seja, encerrar suas atividades,
segundo nos mostra a NR 5.15. E Enunciado 339 item II do TST.
Atribuições
dos funcionários na CIPA
Eles devem participar das eleições do cipeiros que são seus
representantes.
Comunicar a CIPA e a SESMT (onde houver) as situações de risco que forem
encontradas no ambiente de trabalho. Devem propor melhorias para ajudar a
encontrar as soluções necessárias.
Devem ouvir e obedecer as orientações da CIPA no sentido de evitar
acidentes de trabalho e o aparecimento de doenças ocupacionais. NR 5.18.
Considerações finais
Todas as atividades da CIPA cursos, reuniões ordinárias, treinamentos,
etc. devem ser realizadas dentro do horário de trabalho do funcionário. E
se forem realizadas fora do horário de trabalho, o funcionário deverá receber
hora extra.
A CIPA é o espaço do trabalhador ativo, é o lugar de quem
quer fazer a diferença dentro da empresa, sempre atuando em favor do bem de
todos.
Infelizmente quem faz a CIPA é homem, e homem só pensa em lucro próprio
e benefícios, então se a CIPA não gera lucro (não diretamente) as empresas e os
empregados não investem nela a atenção que ela merece. Por isso a maioria das
CIPA’s não funciona como deveriam, e se tornam apenas uma bela fachada para
cumprir a legislação.
Glossário:
Estabilidade: Na CIPA seria “o período em que o funcionário não pode ser
demitido”. Está estável no emprego.
CLT: Consolidação das Leis do Trabalho.
CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho.
SESMT: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho.
MTE: Ministério do Trabalho e Emprego.
NR: Norma Regulamentadora.
PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
PCMSO: Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
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